PATRÍCIA ZIMMERMANN
JANAINA LAGE
da Folha Online, em Brasília e no Rio
A Transbrasil obteve liminar no Supremo Tribunal Federal que restabelece sua condição de concessionária de transporte aéreo. Mas a decisão por si só não dá garantias à empresa de que ela voltará a operar.
Na prática, a companhia ainda precisa cumprir uma série de trâmites para voltar a voar, os principais são as autorizações do DAC (Departamento de Aviação Civil) e da Infraero, a estatal responsável pela administração de 65 aeroportos no país.
O início das negociações com a Infraero só poderá ocorrer após o pagamento de uma dívida superior a R$ 220 milhões referente ao aluguel das áreas ocupadas nos aeroportos. A estatal acionou a companhia na Justiça e obteve autorização para retomar as áreas antes ocupadas pela Transbrasil. Algumas já foram inclusive repassadas para outras companhias.
O DAC informou que ainda não foi comunicado da decisão e que é um órgão técnico, cuja autorização representa a ponta final do elo. A autorização do DAC, no entanto, não deve ocorrer no curto prazo.
A assessoria da Transbrasil afirmou que com a liminar terá condições de apresentar um modelo de planejamento ao departamento.
A assessoria da companhia aérea informou que deve prosseguir com os planos de associação com o grupo Sinergy, do empresário German Efromovich, dono da OceaAir e da Avianca. A parceria deve privilegiar os vôos de carga. Antes de voltar a voar, a Transbrasil ainda precisa reconstruir sua parte operacional, como guichês e pontos de venda, entre outros aspectos.
A Transbrasil alegou também que ao longo de 50 anos realizou obras às próprias custas e que chegou a recorrer, em âmbito administrativo, do ato do presidente da República que declarou a caducidade da concessão. Segundo a companhia aérea, foram rejeitados os argumentos da empresa de que o processo administrativo era inconstitucional.
Desde dezembro de 2001, a Transbrasil deixou de operar vôos e encerrou provisoriamente suas atividades. A empresa tenta reaver na Justiça créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que ela alega ter pago a mais. Também está sub judice a definição sobre a utilização das áreas relativas à concessão para prestação de serviços de transporte aéreo.
Trâmite judicial
Em fevereiro de 2005, uma liminar concedida pelo STF suspendeu o processo de falência da companhia aérea. Na decisão de hoje fica suspenso, em caráter liminar, o ato da Presidência que cassava a condição da empresa de concessionária de serviço de transporte aéreo.
O ministro Jobim concluiu que a fundamentação do pedido da Transbrasil é relevante e que "os efeitos da não concessão da liminar parecem-me, em um primeiro momento, mais desastrosos que a sua concessão".
Mas a liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim tem validade até o julgamento do processo pelo plenário do STF, que volta a se reunir a partir de fevereiro.
Jobim deferiu pedido de liminar da companhia que suspendeu o ato do presidente da República que havia declarado a caducidade da concessão dada à empresa.
A empresa alegou que não tomou conhecimento do processo administrativo aberto pelo governo para suspender a concessão e a retomada das áreas destinadas à prestação de serviços de transportes aéreos.
A Transbrasil sustentou ainda que, como não foi comunicada, não teve direito à ampla defesa.
http://www.airliners.net/search/photo.s ... entry=true
Assistindo o SBT Notícias (Ana Paula Padrão) e, conforme noticiado, o Min. Nelson Jobin realmente deu liminar para a TR voltar a voar.
Mas ainda falta saber se será como empresa de voo de carreira / charter / cargas...
Vamos esperar.
NOTÍCIA - TRANSBRASIL
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SP!
Jambock__09 Guerra
Conhecimento é poder. Ter paciência para alcançá-lo é fundamental.
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