A campanha abaixo está colhendo assinaturas para mudar a lei atual:
http://www.naofoiacidente.com.br/
Não entendo inteiramente a linguagem jurídica aí, mas concordo com a obrigatoriedade do exame clínico. Na minha humilde opinião o caráter "largo" dado aqui ao direito de não se incriminar não tem sentido. Em outro países apenas significa que voce não é obrigado a dizer onde escondeu a arma com a qual matou a chata da sua sogra, não que voce pode fugir de audiencias, impedir a coleta de provas físicas, dna, amostra de sangue, etc. É muito ilógico que suspeitos de crimes gravíssimos tenham tanta folga e os atletas sejam obrigados a fazer exames antidoping. Tanto é ilógico, que quando se trata de prova de paternidade a maioria dos juizes fazem ouvidos moucos a esse dispositivo e dão a paternidade a quem se recusa a fazer o teste do DNA.No uso do direito assegurado pelos arts. 1°, 14, III, e 61 da Constituição Federal, subscrevo o projeto de lei que propõe as seguintes alterações na Lei nº 9.503/97: A revogação da infração administrativa prevista no artigo 165 e seguintes (A embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal e não mais ilícito administrativo); A revogação dos artigos 276 e 277 dos procedimentos administrativos previstos (O procedimento administrativo foi incorporado às infrações penais); A revogação da parte final do artigo 291, caput, bem como do parágrafo primeiro e do inciso primeiro do artigo 291 (Eliminação do enquadramento à lesão corporal culposa); Propõe a alteração do artigo 302, acrescentando os §§ 2º, 3º e 4º (Aumento da pena, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico e a formalização de obtenção de provas de embriaguez); Propõe a alteração da redação do caput do artigo 306, e acrescentando ainda os §§ 1º e 2º (Eliminação do mínimo de concentração de 6 (seis) decigramas, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico, o aumento da pena e a formalização de obtenção de provas de embriaguez.
Achei aqui um artigo que discorre como o direito de não se incriminar tem uma interpretação exagerada:
http://ultimainstancia.uol.com.br/conte ... seca.shtml
SP!