S! pessoal,
todos os semestre dou umas palestras sobre segurança da informação e, na última aula nesta segunda, um dos alunos perguntou sobre a validade legal do formulários em sites, softwares etc. que nos obrigam a clicar em um "I AGREE", "EU CONCORDO" ou algo assim.
Fiquei na dúvida sobre a validade desse ato, legalmente falando. Afinal, vale ou não vale como um contrato entre as partes?
Para os advogados e demais entendidos, o "I agree", vale?
- 07_Phantom
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Re: Para os advogados e demais entendidos, o "I agree", vale
Boa pergunta, não tem assinatura, não tem nada. Eu acho que é uma boa pergunta. Direito virtual é complicado.
Re: Para os advogados e demais entendidos, o "I agree", vale
Bom, o que temos alí, na verdade, é um contrato. Contrato pode ser de boca, assinado, registrado, ou no bigode, tanto faz, é sempre contrato e se torna lei entre as partes.
O problema é que contrato Ph, é uma das coisas mais complexas do direito, não dá para ir fundo no fórum
Mas satisfazendo sua curiosidade, podemos dizer que, das várias espécies existentes de contrato, estes a que você se refere é chamado de "contrato de adesão", exatamente igual aos contratos de plano de saúde, por exemplo, em que não há a possibilidade de discutir ou elaborar cláusulas.
Você simplesmente "adere" ao contrato. Na rigorosa maioria das vezes, depois se der merda, você contrata um advogado que vai estudar e discutir eventuais vícios e exageros do contrato. Mesmo assinado, se ele contiver cláusulas ilegais, denuncia-se o contrato e discute-se o cumprimento daquilo em especial.
Um exemplo: Defendi um amigo que estava com a filha recém nascida no hospital, passando mal com insuficiência respiratória, e precisando de uma UTI pediátrica. O contrato com a AMIL dizia que não cobria o transporte e outras coisas que eram necessárias naquela hora.
Entrei com o pedido no plantão, dez da noite, e duas horas depois a criança já estava na UTI, transportada de São Gonçalo para o Rio em UTI móvel. A cláusula era simplesmente contrária a Lei, e o Juiz entendeu de imediato e deu liminar.
Então, resumindo: Vale sim, até que seja contestado
O problema é que contrato Ph, é uma das coisas mais complexas do direito, não dá para ir fundo no fórum

Mas satisfazendo sua curiosidade, podemos dizer que, das várias espécies existentes de contrato, estes a que você se refere é chamado de "contrato de adesão", exatamente igual aos contratos de plano de saúde, por exemplo, em que não há a possibilidade de discutir ou elaborar cláusulas.
Você simplesmente "adere" ao contrato. Na rigorosa maioria das vezes, depois se der merda, você contrata um advogado que vai estudar e discutir eventuais vícios e exageros do contrato. Mesmo assinado, se ele contiver cláusulas ilegais, denuncia-se o contrato e discute-se o cumprimento daquilo em especial.
Um exemplo: Defendi um amigo que estava com a filha recém nascida no hospital, passando mal com insuficiência respiratória, e precisando de uma UTI pediátrica. O contrato com a AMIL dizia que não cobria o transporte e outras coisas que eram necessárias naquela hora.
Entrei com o pedido no plantão, dez da noite, e duas horas depois a criança já estava na UTI, transportada de São Gonçalo para o Rio em UTI móvel. A cláusula era simplesmente contrária a Lei, e o Juiz entendeu de imediato e deu liminar.
Então, resumindo: Vale sim, até que seja contestado

*Alis Grave Nil*
- 07_Phantom
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Re: Para os advogados e demais entendidos, o "I agree", vale
Nossa, muito bom! Obgd.