Bandidagem: alegreia alegria!

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01_Urubu
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Bandidagem: alegreia alegria!

Post by 01_Urubu »

Resumindo, hoje a tarde, em sessão ordinária, o STF julgou um Habeas Corpus contra decisão do STJ, de um cantor evangélico que havia violentado algumas crianças em SP.

O boneco alegou a inconstitucionalidade da norma pois, como seu crime foi HEDIONDO e a lei manda que o condenado fique por todo o tempo da pena em regime FECHADO, ou seja, trancafiado sem direito à progressão de regime, ele obviamente, não acha isso bom.

Alegando que o mandamento do art. 2º, parágrafo 1º da Lei 8072/90 (Lei dos Crimes Hediondos - que determina o regime fechado por todo o tempo da pena) fere a norma constitucional que estatui o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI da nossa constituição Federal), ele passou a ter direito à progressão de regime, ou seja, agora ele pode ficar bonzinho na cadeia por 1/6 do tempo e, se o juiz da sua execução achar por bem ele poderá ganhar as RUAS!

A decisão foi por maioria (6 x 5) e é enfim dirime um dos temas mais controversos do Direito Penal Brasileiro. A moçada passa a ter direito de voltar mais cedo pra casa....

Não é um show???? Arrrghhhh!!!!

Aqui toda a resenha na página do Supremo:

Brasília, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2006 - 19:53h

Notícias

23/02/2006 - 19:05 - Supremo afasta a proibição de progressão de regime nos crimes hediondos

Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos. O assunto foi analisado no Habeas Corpus (HC) 82959 impetrado por Oséas de Campos, condenado por molestar três crianças entre 6 e 8 anos de idade (atentado violento ao pudor).

Na prática, a decisão do Supremo, que deferiu o HC, se resume a afastar a proibição da progressão do regime de cumprimento da pena aos réus condenados pela prática de crimes hediondos. Caberá ao juiz da execução penal, segundo o Plenário, analisar os pedidos de progressão considerando o comportamento de cada apenado – o que caracteriza a individualização da pena.

Como a decisão se deu no controle difuso de constitucionalidade (análise dos efeitos da lei no caso concreto), a decisão do Supremo terá que ser comunicada ao Senado para que o parlamento providencie a suspensão da eficácia do dispositivo declarado inconstitucional. O Plenário ressaltou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade não gerará conseqüências jurídicas com relação a penas já extintas.

Voto-vista

O julgamento do caso foi retomado hoje (23/2) com a leitura do voto-vista da ministra Ellen Gracie. Ela decidiu acompanhar a divergência levantada pelo ministro Carlos Velloso e indeferiu o habeas. Para Ellen Gracie, ao vedar a progressão de regime nos crimes hediondos, o legislador nada mais fez do que seguir a trilha do constituinte que discriminou determinados delitos, privando seus autores de alguns benefícios penais.

“O instituto da individualização da pena não fica comprometido apenas porque o legislador não permitiu ao juiz uma dada opção”, ressaltou a ministra, e acrescentou que a escolha do juiz em matéria de pena está submetida ao princípio da legalidade.

Ellen Gracie concluiu que a restrição não apresenta afronta à norma constitucional que preconiza o princípio da individualização da pena representando apenas opção de política criminal. “É difícil admitir desse grande complexo de normas que constitui o arcabouço do instituto da individualização da pena e da sua execução, que a restrição na aplicação de uma única dessas normas, por opção de política criminal, possa afetar todo o instituto”, declarou.

Votos favoráveis

O ministro Eros Grau, que votou em seguida, acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, deferindo o HC. Eros Grau ressaltou que a proibição da progressão de regime afronta o princípio da individualização da pena. Sustentou que o legislador não pode impor regra fixa que impeça o julgador de individualizar caso a caso a pena do condenado. “O cumprimento da pena em regime integral, por ser cruel e desumano importa violação a esses preceitos constitucionais”, disse.

Por fim, Grau afirmou que a declaração de inconstitucionalidade da proibição da progressão de regime não configurará, de modo algum, a abertura de portas dos presídios já que a decisão final caberá ao juiz da execução penal.

O ministro Sepúlveda Pertence também votou pela inconstitucionalidade da norma. “De nada vale individualizar a pena no momento da aplicação, se a execução, em razão da natureza do crime, fará que penas idênticas, segundo os critérios da individualização, signifiquem coisas absolutamente diversas quanto a sua efetiva execução”.

De acordo com Pertence, “ninguém tem dúvidas de que a mesma pena de três anos de reclusão imposta a alguém que cometeu crime por peculato e ao “vapozeiro” (popular avião) do fornecedor de maconha na favela são coisas diferentes, se uma pode ser cumprida com os mais liberais substitutivos e a outra terá de ser cumprida pelo encarceramento em regime fechado durante toda a sua duração”.

Ainda segundo Pertence, “esse movimento de exacerbação de penas como solução ou como arma bastante ao combate à criminalidade só tem servido a finalidades retóricas e simbólicas”.

Também já haviam reconhecido a inconstitucionalidade da proibição da progressão de regime, votando com o relator, os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.

Voto do relator

O ministro Marco Aurélio entendeu que a garantia de individualização da pena inserida no rol dos direitos assegurados pelo artigo 5º da Constituição Federal, inclui a fase de execução da pena aplicada e, por isso, não seria viável afastar a possibilidade de progressão do respectivo regime de cumprimento da pena.

Para o ministro-relator, a edição da lei de tortura (9.455/97), que permite a progressão, indica a necessidade de igual tratamento para os outros delitos rotulados hediondos e corresponde a uma derrogação implícita da norma do parágrafo 1º do artigo 2º do mencionado texto legal.

O ministro ainda sustentou, em entrevista coletiva à imprensa, que a pena deve ser fixada considerando a figura do preso em si, do seu comportamento na própria prisão e que a progressão só será dada àqueles que a merecerem. Ressalvou que as penas dos crimes hediondos continuam as mesmas e que a decisão do Supremo não incentiva a prática de novos delitos uma vez que o reincidente deve ser punido com a regressão de regime.

Contra a progressão de regime

O ministro Celso de Mello acompanhou a divergência aberta por Carlos Velloso. Disse entender que o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8072/90 não mantém qualquer relação contrária do que prescreve a Constituição Federal.

Celso de Mello sustentou que a fixação da pena e a estipulação dos limites, que oscilam entre o mínimo e o máximo, decorrem de uma opção legitimamente exercida pelo Congresso Nacional. “A norma legal em questão, no ponto em que foi impugnada, ajusta-se ao ordenamento constitucional”, afirmou.

O ministro Nelson Jobim acompanhou a divergência, por entender que o que instruiu a elaboração da Lei 8.072/90 foi a circunstância de que todos os apenados em crimes hediondos, com longa duração de pena que não têm nenhuma perspectiva de liberação, não têm nenhum constrangimento de praticar crimes dentro do presídio.
*Alis Grave Nil*
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28_Condor
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Post by 28_Condor »

S!

O ministro falou lá:

"O ministro ainda sustentou, em entrevista coletiva à imprensa, que a pena deve ser fixada considerando a figura do preso em si, do seu comportamento na própria prisão e que a progress (....) blablá"

Subentende-se: se você for uma figura insignificante, o peso da lei, se for importante e tiver conhecidos, influência política, dinheiro e outras cositas más tá liberado geral :evil:


SP!
[b]Eu confio no povo brasileiro. Voto facultativo já no Brasil![/b]
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37_Tupan
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Post by 37_Tupan »

S!

Pela lógica tacanha aplicada pelo STF, o simples fato de um crime ter pena mínima diferente de outro crime já violaria o princípio da “individualização da pena”!!! Sendo assim, vamos acabar com as penas mínimas dos diferentes crimes! O assassino “bonzinho” poderá ser condenado a pagar cestas básicas, se o juiz entender que essa é a “individualização” da pena nesse caso!

Mas convenhamos que, independente dessa decisão, é absurdo que se possa progredir de regime em APENAS 1/6 do tempo! Se o sujeito foi condenado a 15 anos, boa coisa não fez e não pode receber benesses em menos de 3 anos de pena.

Agora, de onde Eros Grau tirou a idéia absurda de que “O cumprimento da pena em regime integral, por ser cruel e desumano importa violação a esses preceitos constitucionais”??

Como diz meu irmão, que é advogado: da cabeça de juiz nunca se sabe o que vai sair...

SP!

OBS: Do jeito como são as coisas no Brasil, corre o risco de sermos processados por calúnia e desacato se algum magistrado vier a ler esse tópico.

OBS 2: Condor, você tem TODA razão em seu comentário.
Sydney

Post by Sydney »

Rá...

Por isso que no norte um cabra desse dificilmente chega na justiça... fica no meio do caminho rapidinho...

Direitos humanos? Cadê o direitos humanos das crianças?

Sangra o bicho, jagunçada!

Abraços,
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37_Tupan
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Post by 37_Tupan »

S!

Essa foi dose! Da Folha de São Paulo de 25/02:
JUSTIÇA

O pastor Oséas de Campos, solto desde agosto, cumpria pena quando enviou, por carta, pedido de habeas corpus ao STF

Recurso contra lei de hediondos foi escrito na cadeia

DA REPORTAGEM LOCAL

DA AGÊNCIA FOLHA

O pedido de habeas corpus que pode mudar a jurisprudência sobre a progressão de regime de pena para condenados por crimes hediondos no país foi escrito a mão pelo próprio condenado, que já está em liberdade desde agosto passado, e enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) por carta, com selo usado que foi reaproveitado pelo detento.
Anteontem, o plenário do STF considerou, por seis votos contra cinco, que é inconstitucional não conceder a progressão de pena (do regime fechado para o semi-aberto, por exemplo) para os presos condenados por crimes hediondos ou equiparados, como o homicídio doloso qualificado, o estupro, o atentado violento ao pudor e o tráfico de drogas.
Os ministros votaram um pedido feito pelo pastor evangélico Oséas de Campos, 47, condenado pelo crime de atentado violento ao pudor contra crianças em Campos do Jordão (167 km de SP), em 2000. No habeas corpus, Campos apontava a inconstitucionalidade da proibição.
Outros tribunais tinham concedido o benefício para outros presos, também usando o mesmo argumento, mas a decisão do plenário do STF -mais alta corte da Justiça brasileira- criou um precedente que deve gerar mais decisões favoráveis aos pedidos de progressão de regime.
"Diziam que eu não iria conseguir nada. Hoje, essas pessoas têm de engolir que eu estava certo", afirmou Campos. "A sociedade fala do preso como se ele fosse um monstro. Mas monstro é quem criou a lei de crimes hediondos."
A votação pelo STF não mudou a situação do pastor evangélico. Ele está em liberdade desde agosto do ano passado, depois de cumprir quase cinco anos de prisão pelo crime do qual se diz inocente. Campos, que escreveu vários pedidos de habeas corpus quando ainda estava preso, conseguiu reduzir a sua pena -começou com 18 anos de prisão e baixou para oito anos.
Como trabalhava na cadeia, o pastor conseguiu diminuir sua pena e, ao completar dois terços da condenação, obteve a liberdade condicional.
"Essa decisão [do STF] não serve para mim, mas serve de incentivo para outros presos. Se uma pessoa como eu, que não é formada em direito, conseguiu reformar uma questão no Supremo, por que os juízes não conseguem fazer a parte deles?", questionou. "Eu usei palavras simples nos pedidos, mas só pedi o que estava na Constituição."
Apelidado de "HC" -habeas corpus- pelos outros presos, Campos pagava com maços de cigarro para conseguir ler livros e sentenças judiciais. Foi assim que conseguiu petições jogadas no lixo por advogados que passavam pela prisão onde estava. Conseguiu uma Constituição, também encontrada no lixo.
O Código Penal comentado ele obteve um novo, ao escrever uma carta ao autor. Os selos para as cartas eram reaproveitados. Ele disse que colocava o selo na testa e, com o suor, conseguia tirar a marca do carimbo dos Correios.
Hoje, o pastor e cantor vive do dinheiro da venda de seus CDs de música evangélica e de pregar em pequenas igrejas. "O próximo passo é provar a minha inocência", disse Campos. Ele entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar anular a sua condenação.
A família de três das quatro crianças que teriam sido molestadas sexualmente pelo pastor evangélico criticou a decisão do STF e afirmou que Campos deveria voltar para a prisão.
"Eu tinha apagado isso (o crime) totalmente da minha memória. Achei que nunca mais iria ouvir falar sobre esse pesadelo. Ele tinha que ser bem punido pelo crime que cometeu contra os meus filhos. Ele não pode sair da cadeia antes de cumprir toda a pena, isso é uma injustiça", disse a mãe das três crianças.
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