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Auxílio-reclusão

Posted: 18 Mar 2010 08:43
by 04_Nospheratus
Alguém conhece este benefício?

http://www.previdenciasocial.gov.br/con ... .php?id=22

É difícil se posicionar, mas apesar de parecer absurdo, creio que tem
uma lógica incrível...

Re: Auxílio-reclusão

Posted: 18 Mar 2010 10:46
by 44_Santo
Eu já conhecia isso aí.
Posso estar errado, mas me parece injusto que um operador de telemarketing, igual a minha mãe, ganhe salário mínimo e ainda paga impostos para um bandido preso ganhar mais do que ela.
Em alguns casos parece até vantagem entrar na bandidagem, se a situação estiver difícil, porque se você for pego, a sua família tem o sustento garantido, coisa que se você for honesto e trabalhador não há garantia que você possa sustentar sua família devido ao desemprego e falta de oportunidade para quem não tem instrução nenhuma. :?:
Mas isso é só uma opnião.

santo.

Re: Auxílio-reclusão

Posted: 18 Mar 2010 11:15
by 01_Urubu
Não acho errado, acho até de uma boa medida social.

O estranho é, como disse o Santo, o valor. é alto... Ou melhor, o salário médio do brasileiro é baixo...

Re: Auxílio-reclusão

Posted: 18 Mar 2010 12:52
by 04_Nospheratus
Penso nesse auxílio como uma forma de diminuir um pouco
o sofrimento da família do preso. Imagino que, além da dor
de ver o pai preso, ser rotulado e deixado à míngua,
é cumprimento de pena solidário.

Mas o valor é alto, sim, em comparação ao padrão de vida
do brasileiro.

Re: Auxílio-reclusão

Posted: 18 Mar 2010 23:14
by 01_Urubu
Penso nisso como um preventivo para não deixar a familia à mingua e com necessidade, também, de acabar cometendo crimes...

Re: Auxílio-reclusão

Posted: 19 Mar 2010 08:00
by 44_Santo
O nosso pensamento é de boa vontade, mas é diferente do pensamento de um bandido, isso pode parecer até um incentivo à bandidagem.
O cara ta desempregado, a família passando necessidade e o cara pode pensar:
- Vou fazer uns assaltos por aí, assim trago o sustento pra minha família enquanto não sou pego, mas se me pegarem eu me entrego sem resistência pra minha família receber o auxílio bandidagem.

Sou mais o projeto do Suplicy que prevê um tipo de aposentadoria no valor de um salário mínimo para todos os brasileiros independente dele estar empregado ou não e do valor do seu salário, assim até quem não está trabalhando é incentivado a trabalhar porque não perde o benefício e pode aumentar bastante a sua renda e todos podem estudar tranquilamente sem passar fome.
É um tipo parecido com o que foi implantado no Alaska e deu muito certo por lá.

santo.

Re: Auxílio-reclusão

Posted: 19 Mar 2010 13:54
by 13_Diniz
Corretíssimo! A pena é para o infrator, não para a família dele. Seus dependentes não podem sofrer ainda mais pelos seus atos.

Re: Auxílio-reclusão

Posted: 19 Mar 2010 14:02
by 42_Hildebrand
S!

hmmmm... e a família da vítima do bandido....? Aqui nessa terra é assim os nossos políticos começam sempre se protegendo primeiro... FDP's

SP!

Re: Auxílio-reclusão

Posted: 19 Mar 2010 17:55
by 04_Nospheratus
Hild, esse benefício é para os dependentes do infrator ;)

Re: Auxílio-reclusão

Posted: 19 Mar 2010 18:02
by 31_CrossBones
:Skull_anim:

S!
04_Nospheratus wrote:Hild, esse benefício é para os dependentes do infrator ;)
Entendi o que ele quis dizer, Phera. Tire uma dúvida pra gente: a família de qualquer infrator tem direito à este benêfício, independente do tipo de crime que ele cometeu?

SP!

Re: Auxílio-reclusão

Posted: 19 Mar 2010 18:12
by 04_Nospheratus
Cross, o benefício é válido durante o período em que o baguião estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto, mas existem algumas regras.
O texto segue abaixo:
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Como requerer o auxílio-reclusão

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

Dependentes

Esposo (a) / Companheiro (a)

Filhos (as)

Filho equiparado (menor tutelado e enteado)

Pais

Irmãos (ãs)

Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)

Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)

Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)

Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural

Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

Valor do benefício

O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Perda da qualidade de segurado
Dúvidas frequentes sobre:
Categorias de segurados
Dependentes
Carência
Perguntas e respostas
Saiba mais...
Legislação específica
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores.

Re: Auxílio-reclusão

Posted: 19 Mar 2010 18:14
by 42_Hildebrand
S!

Sim, Phera, eu entendi. O que eu acho ilógico é que o Estado deveria se preocupar com a família da vítima, mas não, a vítima no Brasil no máximo tem que contar com a sorte...

SP!

Re: Auxílio-reclusão

Posted: 19 Mar 2010 18:20
by 31_CrossBones
:Skull_anim:

S!

Ok Phera, entendi. Mas a minha dúvida é a seguinte:

Se o indivíduo assassinar um pai, digamos numa briga, e ele estiver dentro das regras, a família dele têm direito ao benefício certo?

E a família do cara que morreu? Como fica?

SP!

Re: Auxílio-reclusão

Posted: 19 Mar 2010 18:27
by 04_Nospheratus
É...é bem por aí, também.
Talvez por isso não tenha havido uma divulgação plena sobre o benefício...

Urubu, com base nesse auxílio, tem a vítima ou familiares alguma chance
de obter vantagem financeira por meio da justiça?

Re: Auxílio-reclusão

Posted: 19 Mar 2010 18:35
by 28_Condor
S!

Com uma dessa, o cara até pensa duas vezes se deve sair da cadeia :lol:

Bom, ninguém vai entrar no crime por causa dessa mixanga. Neguinho entra no crime para ficar rico e degustar o mundo.

É justo com as familias, que na totalidade das vezes é pega de surpresa pela atitude irresponsável do familiar, que arca, não tanto com a falta de proventos da ausencia do maladro, já que na maioria os criminosos são jovens, mas com o onus do processo e outras dores de cabeça :)



SP!