Bancos querem te dar mais um 171. Abre teu olho!

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34_Bodoque
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Bancos querem te dar mais um 171. Abre teu olho!

Post by 34_Bodoque »

S!

Texto copiado do site http://www.mundogump.com.br/
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"Estou trocando de carro e durante este processo, acabei descobrindo algumas coisas que achei pertinentes publicar aqui.

Você tá querendo comprar um carro? Vai trocar de carro? Prepare-se para o festival de taxas de GOLPES DELIBERADOS que irão aparecer. Basicamente, quando você compra um carro, acaba financiando o veículo todo ou em parte. Aí que está o problema. Os bancos costumam cobrar uma taxa que não existe mais. Uma tal de TAC (taxa de abertura de crédito). Bobo é quem paga. Esperto é quem se recusa. Larápio é quem fatura com isso.

Além desta taxa inexistente, que ainda é cobrada em tudo que é lugar do Brasil, para arrepio da lei, existe uma outra (com o perdão da expressão) sacanagem, que é o registro do contrato em cartório. Eu não vou entrar na gênese do problema, mas só pra você saber como curiosidade, a coisa aconteceu porque substituíram um “e” por um “ou” no art. 1.361 do Novo Código Civil.

Era assim:

Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
§ 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, “E”, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

Essa substituição inocente (ou nem tanto) aconteceu de modo não muito claro em algum ponto entre o Senado e a Câmara dos Deputados, e provocou um efeito bastante peculiar no mundo que conhecemos.

A lei passou a ficar assim:

Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
§ 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, “OU”, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

O resultado mais palpável foi que os bancos, que estavam ricos ficaram ainda mais ricos, já que a troca da conjunção “E” por “ou” tem permitido aos bancos brasileiros amealharem verdadeiras fortunas, situação que, mesmo escandalosa e ilegal, alcançou a legalidade com a promulgação do Novo Código Civil.

A cobrança ilegal se materializou em mais uma das famigeradas taxas que campeiam pelo Brasil, a Taxa de Abertura de Crédito, popularmente conhecida como TAC. Cobrada como se fosse direcionada ao registro do contrato de financiamento, a TAC é uma nova modalidade de receita bancária, que, consideradas as informações publicadas na página eletrônica da própria Fenaseg, proporcionou aos bancos, entre janeiro e abril de 2004, uma arrecadação estimada de R$ 2.645.842.500,00, levando-se em conta que o valor médio cobrado (TAC) é de R$ 350,00.

O valor pode individualmente parecer pequeno mas se pensarmos que somente em abril de 2008, último mês de cobrança da TAC, foram vendidos 248.945 veículos de passeio e comerciais leves, sendo que destes, em média 68% foram financiados, e considerando a cobrança de uma taxa tal como no exemplo anterior, teremos um montante de R$ 62.634.562,00 (isso mesmo, mais de sessenta e dois milhões de reais ) arrecadados pelos bancos, aos quais ainda serão acrescidos os juros do financiamento (169.282 veículos x R$ 370,00) segundo dados da FENABRAVE.fonte


Além dessa, tem outra sacanagem clássica e corriqueira. A famigerada e ilegal TAXA DE BOLETO.

Tem banco em que a taxa de folha é de R$ 3,90.

A chamada taxa de boleto ou de folha de carnê, em média R$ 3,00 por parcela. Da mesma forma que no caso da TAC, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul tem considerado ilegal esta cobrança e também tem determinado a devolução, muitas vezes em dobro, para os consumidores que buscam tal direito na Justiça.
No caso da taxa de boleto, se considerarmos somente os veículos financiados em abril de 2008, dentro de prazo médio de 42 meses, teremos um montante de R$ 21.329.532,00 arrecadados com esta taxa (42 meses x R$ 3,00 x 169.282 veículos).

Tá vendo?? Isso sim é saber tirar dinheiro de trouxa. No Rio essa taxa rola solta.

Pois com a extinção da TAC, o que os bancos fizeram foi mudar a sigla e aumentar o valor, criando novas maneiras de ganhar (roubar) dinheiro na maior cara de pau.

Hoje, o que acontece por aí é que com a TAC proibida ( e malandramente convertida em TAXA DE CADASTRO, que custa mais caro do que era a tal TAC) os consumidores vão ter que penar para conseguir que se cumpra a lei: LEI Nº 11.882, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008..

Nesta lei, o governo acaba de uma vez por todas com mais uma bela maracutaia que deixou muita gente rica. A maracutaia em questão é a tal taxa de registro em cartório do contrato de compra e venda de veículos.

Na prática alguns DETRANs como o do Rio continuam a se fazerem de besta e estabelecerem vergonhosos convênios com cartórios para perpetuar a mamata.

A lei é clara:

Art. 6o Em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor no certificado de registro a que se refere a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, produz plenos efeitos probatórios contra terceiros, dispensado qualquer outro registro público.

§ 1o Consideram-se nulos quaisquer convênios celebrados entre entidades de títulos e registros públicos e as repartições de trânsito competentes para o licenciamento de veículos, bem como portarias e outros atos normativos por elas editados, que disponham de modo contrário ao disposto no caput deste artigo.

§ 2o O descumprimento do disposto neste artigo sujeita as entidades e as pessoas de que tratam, respectivamente, as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 8.935, de 18 de novembro de 1994, ao disposto no art. 56 e seguintes da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e às penalidades previstas no art. 32 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles

Os bancos Detrans e financeiras não podem, sob hipótese alguma, alegarem o desconhecimento da lei e cobrarem ou exigirem o pagamento de taxa de registro de contrato para compra de carro. Com esse importante avanço, basta ao consumidor dirigir-se à repartição de trânsito e, eletronicamente, é registrada a alienação do veículo no respectivo documento de propriedade, sem qualquer custo e burocracia. Em caso de dúvida ou precisando fazer valer os seus direitos, imprima a lei que está neste link e esfregue na cara do infeliz. Se não adiantar, se você se sentir pressionado, pague e dirija-se ao Juizado Especial Cível mais próximo, para reaver o seu dinheiro com juros e correção. Dependendo do caso, é possível receber o valor em dobro. Provavelmente mostrar a lei já vai resolver.

Se te cobrarem a TAC (malandramente alterada para taxa de efetivação de cadastro), o que você deve fazer?

Primeiramente, o consumidor deve ter em mãos o contrato de financiamento para comprovar a cobrança da TAC ou similar e o carnê de pagamentos para provar a cobrança de taxa de boleto. O banco é obrigado a fornecer cópia do contrato e, se não fizer, o consumidor pode formalizar reclamação junto ao Banco Central pelo fone gratuito 0800–9792345.

Isso é importante. O banco geralmente não te dá a cópia do contrato. A razão para isso é tão cretina que você nem pode imaginar e está explicada aqui.

Depois, com os documentos em mãos, o consumidor pode ingressar com ação na Justiça, com o pedido de indenização propriamente dito. Se um ou outro cliente ingressa na Justiça eles cobram certo para este caso, mas continuam fazendo errado com os outros clientes. Falta fiscalização que deveria ser feita pelo Banco Central ou pelos Procons. Isso significa que não adianta esperar que o caso do seu vizinho recorrendo contra a cobrança faça a concessionária não te cobrar a TAC. Tem que ser na base do “É cada um por si”. Uma vergonha.

Eles chamam a TAC de taxa de efetivação de cadastro, numa tentativa de escapar dos olhos da justiça, mas fica ligado, pois desde a resolução 3.518 do Banco Central (Bacen) foram estipuladas e padronizadas as nomenclaturas e valores das tarifas bancárias. E lá não existe essa taxa de efetivação de cadastro, o que significa que a cobrança é irregular. O Banco Central explica ainda que, após a resolução, somente podem ser cobradas as tarifas previstas na regulamentação.

Pode parecer bobeira isso, evitar uma das centenas de taxas safadas cobradas do brasileiro, mas se pensarmos que cada registro custa em torno de R$ 700,00 ( setecentos reais para bater um carimbo? PQP! Eu quero um cartório pra mim!) e aqui no Rio a vergonha atinge o patamar de R$ 769,06 ! Isso para um reconhecimento completamente inócuo, eu penso que vale a pena. Até porque é nossa obrigação lutar pelo nosso direito. Afinal, 700 pratas não é dinheiro pra você? Pra mim é. Com 700 contos dá pra colocar até DVD no seu carro novo.

Espero que este post ajude alguém."
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Quem quiser ver os links postados, vai no site referido no inicio do tópico.

É F@DA!!!!! :P

SP!
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