Sentença Judicial de 1833
Posted: 01 Feb 2008 00:53
S! TCHE!
Sentença proferida no interior do Rio Grande do Sul e 1833:
VILA DE SÀO SEPÉ - RIO PARDO , RS.
O adjunto de promotor público, representando contra
o chirú Manoel Duda, porque no dia 11 do mês na
Província de S.Pedro,quando a mulher do Xico Bento
ia para a fonte, já perto dela, o supracitado chirú
que estava de em uma moita de mato, sahiu della de
supetão e fez proposta a dita mulher, por quem
queria para coisa que não se pode trazer a lume, e
como ella se recuzasse, o dito índio abrafolou-se
dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della
de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu
matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della
Nocreto Correia Pires e Juvenal Alves Barbosa, que
prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que
duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio
do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o malacara Manoel Duda agrediu a mulher de Xico
Bento para conxambrar com ela e fazer
chumbregâncias, coisas que só marido della competia
conxambrar, porque casados pelo regime da Santa
Igreja Cathólica Romana;
QUE o dito Manoel Duda é um suplicante deboxado que
nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas,
tanto que quiz também fazer conxambranas com a
Quitéria e Tininha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um perverso perigoso e que não
tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan
está metendo medo até em homens.
CONDENO:
O desviado do bons costume Manoel Duda, pelo
malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser
CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A
execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta
Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de São Sepé
Rio Pardo, 15 de Outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico do Rio Grande do Sul.
Sentença proferida no interior do Rio Grande do Sul e 1833:
VILA DE SÀO SEPÉ - RIO PARDO , RS.
O adjunto de promotor público, representando contra
o chirú Manoel Duda, porque no dia 11 do mês na
Província de S.Pedro,quando a mulher do Xico Bento
ia para a fonte, já perto dela, o supracitado chirú
que estava de em uma moita de mato, sahiu della de
supetão e fez proposta a dita mulher, por quem
queria para coisa que não se pode trazer a lume, e
como ella se recuzasse, o dito índio abrafolou-se
dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della
de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu
matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della
Nocreto Correia Pires e Juvenal Alves Barbosa, que
prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que
duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio
do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o malacara Manoel Duda agrediu a mulher de Xico
Bento para conxambrar com ela e fazer
chumbregâncias, coisas que só marido della competia
conxambrar, porque casados pelo regime da Santa
Igreja Cathólica Romana;
QUE o dito Manoel Duda é um suplicante deboxado que
nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas,
tanto que quiz também fazer conxambranas com a
Quitéria e Tininha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um perverso perigoso e que não
tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan
está metendo medo até em homens.
CONDENO:
O desviado do bons costume Manoel Duda, pelo
malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser
CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A
execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta
Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de São Sepé
Rio Pardo, 15 de Outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico do Rio Grande do Sul.