O texto é longo, mas vale a pena...
Me desculpem, mas quem sequestra não é doente mental, sabe bem o que tá fazendo...pergunta se ele rasga dinheiro...
SEQUESTRO(no Brasil), CRIME HEDIONDO
Luiza Nagib Eluf-Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo
Prisões são locais deprimentes, degradados e sufocantes mesmo quando há espaço e limpeza para todo mundo. No Brasil, as condições costumam ser muito precárias, já que o Estado é deficitário em todas as suas áreas de atuação e as prisões são as últimas a receber investimento. No entanto, por piores que sejam os cárceres, são melhores do que as condições oferecidas aos seqüestrados. Além disso, os prisioneiros estão apartados do convívio social porque cometeram atos de violência, foram julgados por isso com direito a ampla defesa e condenados a determinada pena – depois de considerados culpados. São bandidos, por essa razão estão presos.
Os seqüestrados, ao contrário, são pessoas de bem, geralmente com algum poder aquisitivo, escolhidas aleatoriamente por quadrilhas de criminosos, que pretendem extorquir seus bens ameaçando suas vidas e torturando psicologicamente seus familiares. As vítimas são confinadas por tempo indeterminado, em cubículos incomunicáveis piores do que qualquer prisão, sem direito algum, completamente à mercê do humor dos seus algozes. Sem dúvida, trata-se de um crime hediondo, pior do que roubar, falsificar, ameaçar, caluniar.
Com a recente libertação de Washington Olivetto de seu cativeiro, um cubículo subterrâneo sem banheiro, onde ele esteve por quase dois meses, alguns profissionais da área jurídica vieram a público dizer que não deveriam existir “crimes hediondos” na legislação, pois todos os crimes seriam igualmente hediondos, caso contrário, não seriam crimes. Chegou-se a afirmar que, a reconhecer-se a existência de crimes hediondos, deveríamos admitir a existência de crimes “adoráveis”. Assim, seria mais adequado acabar com a Lei dos Crimes Hediondos. Nada mais equivocado do que esse entendimento.
Evidentemente, há condutas mais graves do que outras. Tanto é assim que o Código Penal prevê uma diferença grande na fixação da pena para cada crime. Fossem todos igualmente nefastos, receberiam, em tese, a mesma pena. No caso dos considerados hediondos, seus autores, além de estarem sujeitos a penas altas, não podem ser beneficiados com progressão no regime prisional, devendo cumprir suas penas em regime integralmente fechado. É o que ocorre com o crime de extorsão mediante seqüestro.
O rigor da lei não tem nenhuma contra-indicação nesse caso. A Lei dos Crimes Hediondos deve ser mantida, pois a criminalidade não tem limites. A extorsão mediante seqüestro, algumas vezes, ainda termina com o assassinato da vítima, revelando-se o mais cruel dos crimes, como aconteceu com o menino Ives Otta e com o prefeito Celso Daniel.
Diante da gravidade do problema que estamos vivendo em nosso país, alguns políticos vêm fazendo propostas legislativas para que o crime de seqüestro seja punido com todo o rigor, sem possibilidade de progressão no regime de cumprimento de pena. Ocorre que já é assim, em decorrência do que determina a Lei dos Crimes Hediondos. Não há necessidade de alteração legal. O fundamental é que a Polícia prenda os suspeitos e que o Judiciário aplique a lei com todo o rigor.
Brian Jenkins, consultor privado na área de segurança, declarou à imprensa que “o público tolera níveis altos de criminalidade ou de roubos, mas manter pessoas reféns para exigir dinheiro de seus parentes causa repúdio máximo. Quando as classes média e baixa são afetadas, esse repúdio passa a ser incontrolável”.
Os seqüestros, anteriormente destinados a fazer vítimas apenas nas camadas mais abastadas, estão se popularizando, no sentido de que qualquer pessoa pode ser vítima desse crime, seja rica ou pobre. Já há registros de gente seqüestrada em ponto de ônibus ou no lombo de cavalos; de resgates a prestação mensal; de pagamentos de pequenas quantias (cerca de 500 reais) para a libertação da vítima; de seqüestro de animais de estimação. Em breve, se a situação de miserabilidade da população continuar crescendo, haverá seqüestradores exigindo, como resgate, uma penca de bananas.
Enfim, privar pessoas de sua liberdade de ir e vir, no Brasil como na Colômbia, é um bom negócio. Interessa ao pobre que não tem o que comer, ao bandido que pretende lucrar muito com pouco risco, ao crime organizado que quer aumentar seus lucros, aos estrangeiros gananciosos que perseguem o enriquecimento fácil sob a fachada de militância político-revolucionária. E a única razão de tanto prestígio dessa abominável prática é a impunidade. Que não se culpe a legislação. Nos termos da Lei n. 8.072/90, extorsão mediante seqüestro é crime hediondo, com pena que pode chegar a 30 anos de prisão, a ser cumprida em regime integralmente fechado.