Aos jurisconsultos do squad...

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01_Urubu
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Aos jurisconsultos do squad...

Post by 01_Urubu »

E a todos os demais que desejem dar uma bela gargalhada!

Honestamente não sabia em que fórum postar isso :lol: :lol:



Estudante de Direito impetra "habeas-carrum" para tentar liberar seu automóvel que está "preso"
Fonte: Espaço Vital


Figura conhecida dos operadores do Direito, o habeas corpus - que inspirou a criação do habeas data na Constituição de 1988 - esteve sob o risco, por alguns dias, de ganhar um inusitado irmão: o "habeas-carrum".

No dia 12 de maio já viera a público, no Estado catarinense, a inusitada ação de um advogado estabelecido em Brusque (SC) relatando que fora vítima de tortura e abdução e que uma microcâmera fora introduzida em seu corpo, para que ele servisse de cobaia a experimentos científicos. A petição inicial foi indeferida.

A nova e inusitada ação é de iniciativa do estudante de Direito Rodrigo Cunha, residente em Florianópolis (SC), que tentou obter uma ordem judicial para a liberação de seu automóvel Fiat Pálio 1977 que estava com seu licenciamento em situação irregular e que por isso foi apreendido.

Na impetração, apresentada no Juizado Especial Criminal, o estudante revela que a apreensão de seu carro ocorreu quando ele se dispunha a ajudar um amigo que tivera seu veículo (também Fiat - mas, tipo Uno) furtado. "É sabido que as forças policiais não têm condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus" - procura justificar o requerente.

Relata também que "o paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da Polícia Rodoviária Estadual, norte da ilha, Rodovia SC – 401, estando a sofrer coação ilegal em sua liberdade de ir e vir".

O habeas-carrum não prosperou. O juiz Newton Varella Júnior, do JEC Criminal de Florianópolis, leciona que "o art. 647, do Código de Processo Penal, é claro quando menciona que ´alguém deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade e não ´algo´".

A decisão também sugere que "o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profisional habilitado".

O magistrado ressalta sua crença que "tal situação não se trata de deboche", embora "num primeiro olhar soe como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário", tendo porém concluído pela ocorrência de "falta de conhecimento jurídico" do requerente - que não merece ser chamado de impetrante.

Mas o juiz Varella Júnior adverte: "deixando de lado a análise quanto ao demais absurdos jurídicos suscitados, determino que sequer seja atuada a presente peça, providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando do presente despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão". (Proc. nº 023.06.032015-2).



PETIÇÃO INICIAL DO HABEAS CARRUM



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DA CAPITAL/SC

RODRIGO CUNHA, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, RG sob n° ***, CPF sob o n° ***, residente nesta Capital, na rua ***, n° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer

HABEAS-CARRUM

a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas **** RENAVAM nº *** pelo que a seguir expõe:

Em 14/05/2006 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia SC – 406 km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguinte motivo: "Art. 230 inciso V – CTB Conduzir o veículo sem que não esteja registrado e devidamente licenciado".

Venho humildemente requerer a liberação do veículo, pois este estava sendo utilizado para ajudar um amigo meu de infância que teve seu veículo MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 96, cor bordo, 4 portas, placas ***, furtado na Avenida das Rendeiras em frente ao Chico´s Bar, na Lagoa da Conceição; não teria sido utilizado se não fosse extremamente necessário; é sabido que as forças policiais não tem condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus. O veículo apreendido estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano à sociedade ou a outro veículo, mas ironicamente foi apreendido por agentes que em sua viatura ouviam rádio, e ao invés de usarem o rádio para reduzirem os custos a máquina pública, o agente utilizou um telefone.

Paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da polícia rodoviária estadual norte da ilha Rodovia SC – 401 (próximo à praça de pedágio inativa).

Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização e manter-se dignamente nesta capital, como de Direito e de Justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Florianópolis, 19 de maio de 2006.

(ass). Rodrigo Cunha.



DECISÃO FULMINANDO O HABEAS CARRUM



Autos n° 023.06.032015-2

Vistos para decisão.

Trata-se de requerimento elaborado por Rodrigo Cunha quanto à possibilidade da liberação de veículo automotor junto ao Detran desta Capital.

Muito embora o remédio constitucional de habeas corpus não necessite de capacidade postulatória, nota-se totalmente descabido o requerimento ante a finalidade a que se presta o instituto.

O art. 647, do CPP, é claro quando menciona que "alguém" deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade e não algo.

Ainda, o art. 648, também do CPP, não prevê, dentre as suas, a situação descrita pelo requerente (sequer uso a palavra impetrante).

Não fosse pelo já argumentado, o objeto do presente requerimento não é passível de ser analisado por este Juízo e, como dito, menos ainda pela via escolhida pelo requerente.

A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário, que só nesta seção possui cerca de cinco mil processos para serem tutelados.

Nessa esteira, vê-se que o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profisional habilitado.

Sem dispender mais tempo com o presente requerimento, deixando de lado a análise quanto ao demais absurdos jurídicos suscitados, determino que sequer seja atuada a presente peça, providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando do presente despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão.

Assim, via Distribuição, cancelem-se os registros.

Intime-se. DEVOLVA-SE.

Florianópolis, 24 de maio de 2006.

Newton Varella Júnior, juiz do Juizado Especial Criminal.
*Alis Grave Nil*
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04_Nospheratus
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Re: Aos jurisconsultos do squad...

Post by 04_Nospheratus »

01_Urubu wrote:
A decisão também sugere que "o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profisional habilitado".
:lol:
Senta a Pua!

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36_Killer-Ants
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Post by 36_Killer-Ants »

S!

Vocês não conhecem o famoso "Habeas Pinho" do paraibano (e ex-senador) Ronaldo Cunha Lima sobre a apreensão de um violão? Quase todos os bares tradicionais freqüentados por estudantes de direito e juristas tem um desses afixado na parede. ;)
Na Paraíba, alguns boêmios que faziam uma serena foram presos. Embora liberados no dia seguinte, o violão foi detido. O poeta e advogado Ronaldo Cunha Lima enviou uma petição ao Juiz da Comarca, em versos, solicitando a liberação do instrumento musical. (foi sua primeira vitória jurídica na carreira)

============================================
Senhor Juiz.
Roberto Pessoa de Sousa

O instrumento do "crime"que se arrola
Nesse processo de contravenção
Não é faca, revolver ou pistola,
Simplesmente, Doutor, é um violão.

Um violão, doutor, que em verdade
Não feriu nem matou um cidadão
Feriu, sim, mas a sensibilidade
De quem o ouviu vibrar na solidão.

O violão é sempre uma ternura,
Instrumento de amor e de saudade
O crime a ele nunca se mistura
Entre ambos inexiste afinidade.

O violão é próprio dos cantores
Dos menestréis de alma enternecida
Que cantam mágoas que povoam a vida
E sufocam as suas próprias dores.

O violão é música e é canção
É sentimento, é vida, é alegria
É pureza e é néctar que extasia
É adorno espiritual do coração.

Seu viver, como o nosso, é transitório.
Mas seu destino, não, se perpetua.
Ele nasceu para cantar na rua
E não para ser arquivo de Cartório.

Ele, Doutor, que suave lenitivo
Para a alma da noite em solidão,
Não se adapta, jamais, em um arquivo
Sem gemer sua prima e seu bordão

Mande entregá-lo, pelo amor da noite
Que se sente vazia em suas horas,
Para que volte a sentir o terno acoite
De suas cordas finas e sonoras.

Liberte o violão, Doutor Juiz,
Em nome da Justiça e do Direito.
É crime, porventura, o infeliz
Cantar as mágoas que lhe enchem o peito?

Será crime, afinal, será pecado,
Será delito de tão vis horrores,
Perambular na rua um desgraçado
Derramando nas praças suas dores?

Mande, pois, libertá-lo da agonia
(a consciência assim nos insinua)
Não sufoque o cantar que vem da rua,
Que vem da noite para saudar o dia.

É o apelo que aqui lhe dirigimos,
Na certeza do seu acolhimento
Juntada desta aos autos nós pedimos
E pedimos, enfim, deferimento.

============================================
O juiz Roberto Pessoa de Sousa, por sua vez, despachou utilizando a mesma linguagem do poeta Ronaldo Cunha LIma: o verso popular.

Recebo a petição escrita em verso
E, despachando-a sem autuação,
Verbero o ato vil, rude e perverso,
Que prende, no Cartório, um violão.

Emudecer a prima e o bordão,
Nos confins de um arquivo, em sombra imerso,
É desumana e vil destruição
De tudo que há de belo no universo.

Que seja Sol, ainda que a desoras,
E volte á rua, em vida transviada,
Num esbanjar de lágrimas sonoras.

Se grato for, acaso ao que lhe fiz,
Noite de luz, plena madrugada,
Venha tocar á porta do Juiz.
;)
"Nada no mundo é mais perigoso do que a ignorância sincera e a estupidez consciente!"
M.L.K
Hades

Post by Hades »

:s:

Em Goverbador Valadares, soube de um advogado ou seria 'adivogado" que entrou com um "Habeas Vacun" :lol: :lol:

E depois vi uma petição de um doido, requerendo insalubridade a um empregado de uma empresa, pois ele trabalhava carregando computadores, e por isso estava exposto à vírus de computador. É mole??? Isso saiu até no Jornal da OAB, nem precisa dizer que o "colega" levou uma chamada das boas.

Abraços
SP!
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