Então... chegou a 999,00 no ML
Mesmo com queda do dolar aumentaram o preço.
Já fiz compras como o TrackIR e não escapei do imposto.
Mesmo com volumes pequenos tem sempre o risco.
Fora o desembaraço aduaneiro, a DSI e o teeeeempo que fica retido até liberarem.
Completando as dicas do Sokol
Importação de encomendas até US$ 500.00
http://www.correios.com.br/importafacil ... efault.cfm
Trata-se de importações enviadas através do serviço oficial de Correios no exterior, de bens com valor até US$ 500.00 ou em moeda estrangeira equivalente.
COMO UTILIZAR?
Para utilização deste serviço, basta solicitar ao seu exportador/fornecedor que embarque a encomenda nos Correios de seu país (Correio Americano, Francês, Inglês, etc.) diretamente para o endereço do destinatário no Brasil. Veja a lista dos Correios oficiais nos outros países através do link:
http://www.upu.int/pls/ap/www_sites.dis ... anguage=an.
Solicitar que seu exportador/fornecedor faça a postagem no exterior em uma modalidade postal em que a importação chegue diretamente nos Correios do Brasil. Alguns países como: Alemanha, Áustria, Dinamarca, Eslovênia, Holanda (Países Baixos), Noruega, Suíça entre outros terceirizam a modalidade expressa, acarretando assim o não recebimento da encomenda internacional pelos Correios no Brasil. Para esses países sugerimos a utilização das modalidades postais: econômica ou prioritária. Veja no link a lista dos paises nos quais você pode usar o EMS (Express Mail Service, modalidade postal expressa) e receber sua encomenda com segurança pela ECT.
http://www.ems.coop/site/Main.php?Oid=273& Lid=1.
Para envio expresso a partir dos Estados Unidos a melhor opção é a modalidade Express Mail Service que é enviada diretamente para o correio brasileiro. Não utilizar a modalidade Global Express Garanteed do correio norte-americano (United States Postal Service - USPS) cuja entrega no Brasil não é feita pela ECT.
Para mais informações acesse:
http://www.usps.com/shipping/expressmail.htm
A postagem deverá ser paga no Operador Público Postal de origem, sem custos adicionais (taxa de serviço de liberação, armazenagem, etc.) com a chegada da encomenda nos Correios.
A liberação aduaneira é feita mediante pagamento do Imposto de Importação da Nota de Tributação Simplificada – NTS, emitida pela Receita Federal e enviada juntamente com o Aviso de Chegada dos Correios para a agência mais próxima do endereço indicado pelo destinatário, exceto para importações com isenção, imunidade ou alíquota zero de imposto.
Na Nota de Tributação Simplificada – NTS, serão informados os bens que foram tributados pela Fiscalização Aduaneira e no Aviso de Chegada será indicada à agência dos Correios para o pagamento do imposto e recebimento da encomenda. Os Correios não cobrarão nenhuma taxa por este serviço.
IMPORTAÇÕES COM RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Importação de Pessoa Física para Pessoa Física acima de US$ 50.00 até US$ 500.00: Quando o destinatário receber de parentes, amigos ou conhecidos, bens com o valor acima de US$ 50.00 até o limite de US$ 500.00, a alíquota do Imposto de Importação será de 60% sobre o valor aduaneiro da importação;
Importação pela Internet, Catálogos e outros: a compra de produtos estrangeiros por meio da Internet, catálogos e outra forma qualquer, até o limite de US$ 500.00, importados por pessoa física ou jurídica, está sujeita ao Imposto de Importação com alíquota 60% sobre a soma do valor da encomenda, mais o valor do transporte (postagem) e seguro, se houver. Exemplo: eletroeletrônicos, suplementos alimentares, roupas, calçados, tecidos, CD, DVD, brinquedos, etc.
Att. DOC