Lei seca!
Julio,
Certissimo.
Agora vamos ao que pode acontecer.
Voce nao bebeu, foi parado, se recusou a fazer o exame, é multado e etc...todos ja sabem.
E agora?. como proceder? a grana para se defender? como resolver essa parada?
Eu juro que penso seriamente em me recusar a fazer esses exames em caso de nao ter bebido nada, mais o que fazer?.
Logico, seu tiver bebido vou recusar na hora!.
Certissimo.
Agora vamos ao que pode acontecer.
Voce nao bebeu, foi parado, se recusou a fazer o exame, é multado e etc...todos ja sabem.
E agora?. como proceder? a grana para se defender? como resolver essa parada?
Eu juro que penso seriamente em me recusar a fazer esses exames em caso de nao ter bebido nada, mais o que fazer?.
Logico, seu tiver bebido vou recusar na hora!.
S!
Uai Urubu, é como é que faz pra fazer quando o cabra é culpado?
Teve um bebum desgraçado que quase mata meu irmão e a mulher dele, gravida, dirigindo pela contra-mão... com a pancada meu irmão não fez o certo, que era exigir a prisão do sujeito... mas se se pode recusar a fazer prova contra si como provar que está bebado? :-?
SP!
Uai Urubu, é como é que faz pra fazer quando o cabra é culpado?
Teve um bebum desgraçado que quase mata meu irmão e a mulher dele, gravida, dirigindo pela contra-mão... com a pancada meu irmão não fez o certo, que era exigir a prisão do sujeito... mas se se pode recusar a fazer prova contra si como provar que está bebado? :-?
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[b]Eu confio no povo brasileiro. Voto facultativo já no Brasil![/b]
Condor, desculpe, lamento pelo acontecido.
O caso é que esta lei, como diversas outras, não colabora com nada. Eu dou a cara a tapa se esta lei não foim feita por alguém que tinha interesse em vender a porra do bafometro, dou cara a tapa não, dou o cú pros cachorros!
A norma anteiror era MUITO mais eficaz. Com ela, testemunhas, médicos ou psicólogos poderiam atestar que o cara estava embreagado. Agora não, só um teste pode comprovar isso, e como sabemos, ninguém é obrigado a fazer tal teste.
O caso é que esta lei, como diversas outras, não colabora com nada. Eu dou a cara a tapa se esta lei não foim feita por alguém que tinha interesse em vender a porra do bafometro, dou cara a tapa não, dou o cú pros cachorros!
A norma anteiror era MUITO mais eficaz. Com ela, testemunhas, médicos ou psicólogos poderiam atestar que o cara estava embreagado. Agora não, só um teste pode comprovar isso, e como sabemos, ninguém é obrigado a fazer tal teste.
*Alis Grave Nil*
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:ok É isso mesmo... ic!01_Urubu wrote:
O caso é que esta lei, como diversas outras, não colabora com nada. Eu dou a cara a tapa se esta lei não foim feita por alguém que tinha interesse em vender a porra do bafometro, dou cara a tapa não, dou o cú pros cachorros!

A mesma coisa vale pra recente restrição de algumas películas, e para aquela porra que puxa o trailer, que eu não lembro o nome

Senta a Pua!
"O essencial faz a vida valer a pena" (Miguel Villar)
"O dedo aponta a lua. O sábio olha a lua. O tolo olha o dedo". (Ditado Zen)
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S!
No Brasil por enquanto é assim, ninguém vai tomar água se não tiver levando uma vantagem!
Mas mesmo que tenha havido alguma sacanagem e por pior que esta seja eu gostei da lei!
Cabe reclamarmos melhorias nela ué! Para que ela atinja um nível melhor que o atual texto.
Tenho um amigo de infância aqui na cidade que toda quinta enche a cara depois do futebol, beleza, só que um dia voltando pra casa abraçou uma caçamba de lixo, se fudeu um pouco, mas não morreu, depois que melhorou o viado continuou bebendo e dirigindo, só parou agora depois da lei seca, quer dizer senão fosse a lei ele continuaria pondo a vida dele e a dos outros em risco. O cara é comerciante e bacharel em Direito!
SP!
No Brasil por enquanto é assim, ninguém vai tomar água se não tiver levando uma vantagem!

Cabe reclamarmos melhorias nela ué! Para que ela atinja um nível melhor que o atual texto.
Tenho um amigo de infância aqui na cidade que toda quinta enche a cara depois do futebol, beleza, só que um dia voltando pra casa abraçou uma caçamba de lixo, se fudeu um pouco, mas não morreu, depois que melhorou o viado continuou bebendo e dirigindo, só parou agora depois da lei seca, quer dizer senão fosse a lei ele continuaria pondo a vida dele e a dos outros em risco. O cara é comerciante e bacharel em Direito!
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Julio, mas e o texto que postei acima ("A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor")?01_Urubu wrote:A norma anteiror era MUITO mais eficaz. Com ela, testemunhas, médicos ou psicólogos poderiam atestar que o cara estava embreagado. Agora não, só um teste pode comprovar isso, e como sabemos, ninguém é obrigado a fazer tal teste.
Pelo meu entendimento de leigo, não tem essa exclusividade de exames.
[b]Jambock__17 - Vulture
[i]"Na cidade-mar, você quem manda em tudo
[color=red]FLAMENGO[/color], Brasil
Você é grande no mundo"[/i][/b]
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Se entendimento de leigo não entendeu porra nenhuma mesmo 
Estou falando de CRIME (art. 306). Você está falando de infração administrativa. Crime é o que te leva pra cadeia, infração administrativa é o que te pune na forma do art. 165:

Aliás, o 165 foi alterado, pois dizia exatamente como o 306. Viram logo a cagada e trataram de alterar. Aposto que em breve o 306 também mudará. Essa história de bafometro é furada...
Lei 9.503 e suas atualizações:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm

Estou falando de CRIME (art. 306). Você está falando de infração administrativa. Crime é o que te leva pra cadeia, infração administrativa é o que te pune na forma do art. 165:
Mas como dito antes, isto é outra história, e não é bem assim como está escrito nãoArt. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.

Aliás, o 165 foi alterado, pois dizia exatamente como o 306. Viram logo a cagada e trataram de alterar. Aposto que em breve o 306 também mudará. Essa história de bafometro é furada...
Lei 9.503 e suas atualizações:
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Puts que saco!
é só aparecer alguma coisa para evoluirmos como nação que respeita o individuo, para aparecer um monte de brecha e de-lhe FDP dirigindo bebado e ferrando quem vai na boa!
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provérbio brasileiro: Quem não conseguiu cuidar do seu dedo, jamais conseguirá cuidar de um país.
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