S! pessoal,
queria uma ajuda de vocês, alguém sabe dizer se essas scooters de 50 cilindradas ou menos precisam de emplacamento, pagam IPVA etc. e se precisam de habilitação para pilotar?
Motos de 50 cilindradas ou abaixo
- 07_Phantom
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Motos de 50 cilindradas ou abaixo
SP!
Phantom
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- Marraio
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S! TCHE!
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito:
...
Definições:
CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
...
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
...
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
...
Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
...
Regulamentação da matéria (resolução CONTRAN 168):
...
Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.
§1º O processo de habilitação do condutor de que trata o caput deste artigo, após o devido cadastramento dos dados informativos do candidato no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, deverá realizar Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Curso Teórico-técnico, Curso de Prática de Direção Veicular e seus respectivos exames.
§2° O candidato poderá requerer simultaneamente a ACC e habilitação na categoria “B”, bem como requerer habilitação em “AB” submetendo-se a um único Exame de Aptidão Física e Mental e de avaliação psicológica, desde que considerado apto para ambas.
§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativado no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.
§4º A obtenção da ACC obedecerá aos termos e condições estabelecidos para a CNH nas categorias “A”, “B” e “AB”.
...
Interpretando:
Scooter, se tiver 50cc e vel. máxima de 50 km/h, é considerado como ciclomotor.
Registro e licenciamento dependerão da autoridade competente municipal, ou seja, será o teu município que decidirá se vai cobrar e licenciar o veículo.
Em relação a habilitação, esta foi regulamentada pelo CONTRAN, sendo denominada como Autorização para Conduzir Ciclomotor (Acc) e obedece praticamente o mesmo procedimento em relação às outras habilitações.
PS: Trabalhar na sexta a noite é dose...
SP! TCHE! :coloral
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito:
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Definições:
CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
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Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
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Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
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Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
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Regulamentação da matéria (resolução CONTRAN 168):
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Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.
§1º O processo de habilitação do condutor de que trata o caput deste artigo, após o devido cadastramento dos dados informativos do candidato no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, deverá realizar Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Curso Teórico-técnico, Curso de Prática de Direção Veicular e seus respectivos exames.
§2° O candidato poderá requerer simultaneamente a ACC e habilitação na categoria “B”, bem como requerer habilitação em “AB” submetendo-se a um único Exame de Aptidão Física e Mental e de avaliação psicológica, desde que considerado apto para ambas.
§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativado no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.
§4º A obtenção da ACC obedecerá aos termos e condições estabelecidos para a CNH nas categorias “A”, “B” e “AB”.
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Interpretando:
Scooter, se tiver 50cc e vel. máxima de 50 km/h, é considerado como ciclomotor.
Registro e licenciamento dependerão da autoridade competente municipal, ou seja, será o teu município que decidirá se vai cobrar e licenciar o veículo.
Em relação a habilitação, esta foi regulamentada pelo CONTRAN, sendo denominada como Autorização para Conduzir Ciclomotor (Acc) e obedece praticamente o mesmo procedimento em relação às outras habilitações.
PS: Trabalhar na sexta a noite é dose...




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